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Apto - R. Rui de Morais Apocalipse, 568, Jardim do Tiro | Cód do leilão: 7780/001 IMÓVEIS

IMÓVEIS
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Lances
ÁREA ÚTIL
47,85m²
ÁREA TOTAL
95,40m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1
CONDOMÍNIO: R$400,00
IPTU MENSAL: R$58,00
Número do Processo: 1008588-06.2019.8.26.0004
Endereço: Rua Rui de Morais Apocalipse, 568 - Jardim do Tiro São Paulo - SP
Avaliação R$203.537,86
Incremento R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro 5,00%
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Informações

Número do Processo: 1008588-06.2019.8.26.0004

Apê com 48m² na Brasilândia com 30% de desconto.

Conjunto Residencial Dr. Boghos Boghossian

Rua Rui de Morais Apocalipse, nº 568 (antiga Rua Tiro ao Pombo)

 

Lote Ofertado.
01 (um) Apartamento nº 74, localizado no 7º andar do Edifício Cardeal, bloco 4, integrante da fase I do Conjunto Residencial Dr. Boghos Boghossian, à atual Rua Rui de Morais Apocalipse, nº 568, antiga Rua Tiro ao Pombo, nº 402, no 40º Subdistrito Brasilândia, com a área útil de 47,85m², área comum de 47,55m², área total de 95,40m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0006009 do terreno e 01 (uma) vaga indeterminada e descoberta no estacionamento coletivo, cuja área está incluída na área comum do apartamento.
Matrícula nº 92.001 do 18º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº: 107.075.0300-1


A Matrícula do Imóvel.
Foi havido por Antonio Garcia Neto, enquanto separado judicialmente (Av. 23);
ajuizamento desta Execução de Título Extrajudicial nº 1008588-06.2019.8.26.0004 (CNPJ 06.037.801/0001-08) (Av. 24);
penhora oriunda desta Execução de Título Extrajudicial nº 1008588-06.2019.8.26.0004 (Av. 25).


Posse.
O executado permanece no exercício da posse direta do imóvel.


Débitos Tributários.
Pesquisa feita em 29 de julho de 2024 indica que sobre o imóvel pesavam débitos de IPTUs inscritos na dívida ativa, relativos aos anos 2020 até 2023 e no valor de R$ 759,70. Havia R$ 114,78 de 2024.


Débitos de Condomínio.
Em 20 de março de 2024 o leiloeiro foi informado pela respectiva administradora, "referente à unidade 74, do bloco 4 da Boghos fase II", que pesavam então débitos condominiais no valor total de R$ 1.784,16.
A r. decisão de fls. 607/609 já decidiu que "Quanto ao débito condominial ficará por conta do arrematante."


Crédito Executado.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial fulcrada em contrato de locação comercial onde Fernanda de Pieri Garcia compareceu com locatária e Antonio Garcia Neto como fiador e principal pagador (pags. 13/18).
O valor executado era de R$ 348.777,20 em 29 de abril de 2024 - pags. 850/851.


Dos Embargos à Execução.
Antonio Garcia Neto e Fernanda de Pieri Garcia ofertaram os Embargos à Execução nº 1014465-24.2019.8.26.0004.
A r. sentença ali proferida em 14 de outubro de 2020 assim fundamentou e decidiu:
"a alegação de impenhorabilidade do bem em questão, que não merece prosperar. Isso porque, a obrigação assumida pelo embargante Antonio decorre de fiança concedida em contrato de locação, cuja alegação de impenhorabilidade do imóvel de sua titularidade não é oponível ao exequente, por força do disposto no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90.Vale registrar, ademais, que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE407688/AC, de relatoria do Min. Cezar Peluzo, pacificou entendimento no sentido de que a penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com redação da Lei nº 8.245, de 15 de outubro de 1991, não ofende o Art. 6º da Constituição Federal. Passível, portanto, de penhora, o imóvel do fiador, ainda que utilizado para a sua residência e de sua família. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Fernanda de Pieri Garcia e Antonio Garcia Neto contra Unicorp Administração e Participações Ltda e, por consequência, julgo extinta a ação com fundamento no art. 487, inciso I do CPC" (fls. 292/294 daqueles).
Transitou em julgado em 12 de novembro de 2020 - pag. 296 dos mesmos.


Dos Embargos de Terceiro.
Solange Ribeiro dos Santos, em união estável com o executado Antonio Garcia Neto ofereceu os Embargos de Terceiro de nº 1007123-20.2023.8.26.0004 desta 03ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa de São Paulo.
As rr. Sentenças ali proferidas em 22 de maio e 03 de junho de 2024 entenderam que “os elementos constantes dos autos não conduziram à verossimilhança das alegações da embargante, que se limitou a juntar aos autos cópia da escritura de união estável, que antecedeu ajuizamento desta. Diante do exposto, não há que se falar em respeito à meação da parte embargante nem mesmo no afastamento da constrição que recai sobre o imóvel em questão” para julgar “improcedentes os embargos de terceiro opostos por Solange Ribeiro dos Santos contra Unicorp Sistemas de Comunicações Ltda e, por consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.”
Solange Ribeiro dos Santos ofereceu a Apelação Cível nº 1007123-20.2023.8.26.0004 da Colenda 03ª Câmara de Direito Privado do Egrégio TJSP, a qual aguarda julgamento.

 

 

 

 

Para mais informações faça o download dos anexos disponíveis na aba DOCUMENTOS.

Proposta

Regras para proposta

- Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
- Caberá ao interessado que ofertar proposta acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
- A apreciação de qual será a proposta mais vantajosa caberá exclusivamente ao MM. Juízo da causa.
- Não serão divulgadas informações das propostas recebidas.
Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Rui de Morais Apocalipse, 568 - Jardim do Tiro São Paulo - SP
Foto de Apto - R. Rui de Morais Apocalipse, 568, Jardim do Tiro
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