Apto. - R. Derval, 122, Vila Mascote | Cód do leilão: 7856/021 IMÓVEIS




Atenção!!!!
Imóvel livre de dívidas por determinação judicial (fls. 1.051/1.052 dos autos do processo). A decisão pode ser consultada nos documentos abaixo.
"Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que a situação atual do imóvel impossibilita a sua venda, posto que o valor dos encargos condominiais vencidos se aproxima do próprio valor avaliado do bem. Assim, considerando as sucessivas tentativas de leilão infrutíferas do bem penhorado nos autos, a sugestão do leiloeiro apresentada às folhas 990/996 deve ser acolhida para viabilizar a alienação do imóvel, ficando desde já determinado que o eventual adquirente do bem fique livre das dívidas e demais ônus vencidos que recaem sobre o imóvel até a lavratura do auto de arrematação, sub-rogando-se tais débitos no preço da aquisição, nos termos do artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, observo que eventuais credores poderão se sub-rogar em incidente próprio para habilitação e cobrança de seus créditos provenientes dos débitos incidentes sobre o imóvel objeto do leilão. Fica sob responsabilidade do arrematante o pagamento dos encargos condominiais e IPTU vencidos a partir do dia da arrematação. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, o imóvel não poderá ser arrematada por preço inferior à 50% do valor de sua avaliação. Ante o exposto, intime-se a empresa leiloeira indicada "Casa Reis Leilões On-line", na pessoa de seu representante legal, via e-mail (contato@casareisleiloes.com.br), para a designação de novas datas para a realização de praças referente ao imóvel penhorado nestes autos, providenciando a atualização do edital, observando-se os termos da presente decisão. Ciência às partes e interessados. Intime-se."