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Casa - Rua Benvinda Apparecida de Abreu Leme, 63, Santana | Cód do leilão: 7586/001 IMÓVEIS

IMÓVEIS
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40% abaixo do preço Dividas de IPTU pagas com o preço
ÁREA CONSTRUÍDA
240,00m²
ÁREA DO TERRENO
410,00m²
Número do Processo: 0048168-58.2022.8.26.0100
Endereço: Rua Benvinda Apparecida de Abreu Leme, 63 - Santana São Paulo - SP
Avaliação R$1.713.058,63
Incremento R$7.000,00
Comissão do Leiloeiro 5,00%
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Informações

Número do Processo: 0048168-58.2022.8.26.0100

Casa com 240m² em Santana.

 

Bem Apregoado.

01 (uma) Casa ou Prédio e respectivo Terreno situados na cidade de São Paulo na atual Rua Benvinda Apparecida de Abreu Leme, nº 63, antiga Rua Braz de Arzão, antes denominada Rua Baronesa de Vasconcelos, no 8° Subdistrito Santana, medindo 7,50m de frente; por 54.00 da frente aos fundos de ambos os lados, tendo no fundo a mesma largura da frente, confrontando de um lado com a propriedade de Eli Paes de Figueiredo, do outro lado com o lote nº 06, e nos fundos com propriedade de quem de direito.

A Certidão de Dados Cadastrais da Municipalidade indica área de terreno de 410,00m² e área construída de 240,00m².

Matrícula nº 123.392 do 03º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº: 069.164.0031-5.

 

Matrícula.

A Matrícula do Imóvel indica que figura como titular da propriedade e domínio Takinami Administração de Bens Ltda. (R. 14);

indisponibilidade oriunda da Ação Pauliana nº 1023715-22-2021.8.26.0001 da 38ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (Av. 15);

ajuizamento da Execução de Título Extrajudicial nº 1000992-43.2020.8.26.0001 da 02ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo (Av. 16);

penhora  oriunda  da  Execução  de  Título  Extrajudicial  nº 1000992-43.2020.8.26.0001 (Av. 17); e

penhora  oriunda  deste  Cumprimento  Provisório  de  Sentença  nº 0048168-58.2022.8.26.0100 (Av. 18).

 

Posse.

Os executados permanecem no exercício da posse direta do imóvel.

 

Débitos Tributários.

Pesquisa realizada em 1º de julho de 2024 indicou que não há dívidas inscritas para o número: 069.164.0031-5. Há R$ 5.800,10 de 2024.

 

Recursos.
Em 02 de julho de 2024 foi disponibilizado no DJe a V. Decisão de lavra do Exmo. Sr. Dr.  Ministro Humberto Martins, relator do Agravo de Recurso Especial processado perante o E. Superior Tribunal de Justiça como AREsp nº 2485709/ SP e oferecido face a r. decisão denegatória de Recurso Especial oferecido face o V. Acórdão que manteve integralmente a r. sentença proferida no principal nº 1023715-22-2021.8.26.0001 e cuja ementa é a seguinte:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 
(AResp n. 2.485.709-SP (2023/0328107-7), relator  Ministro Humberto Martins,  Terceira Turma, julgado em  01/07/2024, DJe de 02/07/2024)

 

Em 26 de julho de 2024 foi disponibilizado no DJe o V. Acórdão cuja respectiva ementa segue abaixo e proferido pela C. 1ª Câmara de Direito Privado do E. TJSP nos autos do Agravo de Instrumento nº 2024597-62.2024.8.26.0000,  processado independente da concessão de efeito suspensivo e interposto pelos executados face r. despacho que homologou a avaliação do bem apregoado:

Agravo de instrumento. Ação pauliana. Cumprimento provisório de sentença. Recurso interposto contra decisão que homologou o laudo pericial de avaliação do imóvel penhorado, rejeitando a impugnação dos agravantes. Insurgência contra adoção do "método comparativo direto de dados de mercado" para avaliação do imóvel. Metodologia que está em conformidade com as normas da ABNT e com a pacífica jurisprudência desta Corte. Laudo pericial suficientemente fundamentado. Localização do bem, melhoramentos públicos e condições físicas das edificações que foram analisadas pelo perito judicial. Conteúdo dos pareceres dos assistentes técnicos dos agravantes que não abalam a conclusão do laudo de avaliação. Eventuais distorções do valor do bem que podem ser sanadas na própria hasta pública, pelo mecanismo da oferta e demanda. Decisão mantida. Recurso desprovido.  
(TJSP;  Agravo de Instrumento 2024597-62.2024.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2024; Data de Registro: 22/07/2024)

 

Dos autos não se verifica demais recurso pendente de julgamento.

 

 

 

 

Para mais informações faça o download dos anexos disponíveis na aba DOCUMENTOS.

Proposta

Regras para proposta

- Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
- Caberá ao interessado que ofertar proposta acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
- A apreciação de qual será a proposta mais vantajosa caberá exclusivamente ao MM. Juízo da causa.
- Não serão divulgadas informações das propostas recebidas.
Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Benvinda Apparecida de Abreu Leme, 63 - Santana São Paulo - SP
Foto de Casa - Rua Benvinda Apparecida de Abreu Leme, 63,  Santana
Foto de Casa - Rua Benvinda Apparecida de Abreu Leme, 63,  Santana

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