Casa - R. Inácio, 212, Vila Zelina | Cód do leilão: 7899/001 IMÓVEIS


Crédito Executado.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança de Aluguéis e Acessórios fulcrada em contrato de locação comercial onde Regina Bragov compareceu como fiadora (fls. 10/15 dos principais nº 1005638-43.2018.8.26.0009)..
A r. sentença ali proferida houve por bem julgar "procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, fixando prazo de 15 dias para desocupação voluntária, findo o qual proceder-se-á ao despejo coativo, bem como para condenar os requeridos à quitação do saluguéis e encargos vencidos e não pagos (conforme planilha de fl. 22, excluída a verba honorária de 20%, além daqueles que se vencerem até a desocupação, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, além de multa moratória contratual. Em razão do princípio da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação".
Transitou em julgado aos 14 de junho de 2019.
O credor informou na exordial deste Cumprimento de Sentença que o valor da execução atingia R$ 35.411,46 (trinta e cinco mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e seis centavos) para julho de 2019 (fls. 01/03).