Busca Avançada

Direitos sobre Apto - R. Manoel da Nóbrega, 699, 20º andar, Vila Conceição, Diadema | Cód do leilão: 7788/001(50) IMÓVEIS

IMÓVEIS
0 Habilitações
279
Visitas
0
Lances
Excelente localização 50% abaixo do preço Livre de IPTU + Condomínio
ÁREA ÚTIL
347,80m²
ÁREA TOTAL
419,50m²
DORMITÓRIOS
4 ou +
SUÍTES
2
VAGAS DE GARAGEM
4 ou +
CONDOMÍNIO: R$2.300,00
IPTU MENSAL: R$1.250,00
Número do Processo: 0000732-56.2018.8.26.0161
Endereço: Rua Manoel da Nóbrega, 699 - Vila Conceição, Diadema - SP
Avaliação R$1.276.670,23
Incremento R$10.000,00
Comissão do Leiloeiro 5,00%
Início
Término
0 Dias
0 Horas
0 Min
0 Seg
Início
Término
(0% de desconto)
0 Dias
0 Horas
0 Min
0 Seg

Informações

Número do Processo: 0000732-56.2018.8.26.0161

Direitos Quitados sobre Apartamento Alto Padrão em Diadema.

Rua Manoel da Nóbrega, nº 699,  Vila Conceição.

Área útil: 347,80m². Área total: 419,415m².  02 (duas) Vagas Duplas.

 

Bens Ofertados. 

Direitos Hereditários e de Posse Quitados sobre a Fração ideal equivalente a 1,0523% do total das coisas do terreno e do condomínio e correspondente a 01 (um) Apartamento nº 202 localizado no 20º andar do Condomínio Residencial Hermínia, situado na cidade de Diadema na atual Rua Manoel da Nóbrega, nº 699, Vila Conceição, com a área útil de 347,80m², a área comum de 71,615m², área total de 419,415m², e sobre as respectivas 02 (duas) vagas de garagem duplas no 1º subsolo do edifício.

Matrícula nº 17.957 (área maior) do 01º CRI de Diadema.

Inscrição Municipal nº: 000003001717600

 

Matrícula.

A Matrícula do Imóvel indica que se refere a área maior;

que a titularidade do domínio permanece em nome de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. (CNPJ 66.728.833/0001-81), atualmente, Massa Falida (R. 06);

memorial descritivo de incorporação "Condomínio Residnecial Hermínia" (R. 07);

sucessivos registros de escrituras públicas e promessas de vendas e compras de frações ideais referentes a demais unidades condominiais (R. 08 até R. Av. 199); indisponibilidade dos bens da Massa Falida de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. oriunda da Reclamação Trabalhista nº 0021500-08.2001.5.02.0261 da 01ª Vara do Trabalho de Diadema - TRT da 2ª Região e promovida por Antonio Soares Rocha (CPF 578.389.175-49) (Av. 198); e

a penhora executada não foi levada a registro / averbação.

Dos autos se verifica cópia simples de Escritura de Venda e Compra lavrada em 10 de novembro de 1995, tendo por objeto o terreno onde foi erguido o mencionado condomínio e onde compareceram como vendedor Odonel Galvão Lopes e como compradora Tothal Construtora Incorporadora Ltda. (pags. 407/408), levada a registro (R. 06)

 

Há informação de falência de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. processada perante o MM Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central desta Capital sob nº 0085711-33.2001.8.26.0100 .

Há notícia do óbito, arrolamento e partilha dos bens deixados por Odonel Galvão Lopes, tendo os direitos de aquisição e posse aqui apregoados sido transmitidos na integralidade para o herdeiro e atual executado Lourival Galvão Lopes (pags. 72/ss).

Lourival Galvão Lopes e demais herdeiros promoveram face a Massa Falida de Tothal Construtora Incorporadora Ltda. Pedido de Alvará processado perante o MM Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central desta Capital sob nº 0189897-24.2012.8.26.0100 e acolhido para autoriza "a falida Tothal Construtora e Incorporadora Ltda. (...) a outorgar a escritura definitiva de venda e compra do(s) imóvel(eis) abaixo descrito(s) (..) c) apartamento 202 das vagas duplas 07, 08, 09 e 10".

O Alvará Judicial foi expedido em 09 de abril de 2014, mas não há notícia de outorga efetiva de escritura.

De mencionar, por fim, a r. decisão proferida em 07 de março de 2023 (fls. 442/443):

"Vistos. Certidão de fls. 441: Assiste razão ao embargante. Considerando que o executado, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriu o bem por sucessão hereditária, conforme fls.74, essa circunstância atrai, ao caso, os artigos 1.658 e 1.659, I, do Código Civil, afastando-se a aplicação do artigo 842, do Código de Processo Civil (...) Diante dos ensinamentos acima destacados, mostra-se desnecessária a intimação do cônjuge do executado, indicado à fls. 74, acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel mencionado no termo de penhora de fls. 201 (...) acolho os embargos de declaração de fls. 434/436, com os efeitos modificativos ali postulados, para dispensar a intimação da esposa do executado, indicada à fls. 74, da constrição do bem descrito no termo de penhora de fls. 201, ou seja "direitos sucessórios de titularidade do herdeiro/executado, Lourival Galvão Lopes, relativos à fração ideal de 1,0523% do imóvel de matrícula nº 17.957, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, correspondente ao apartamento nº 202 e suas respectivas garagens duplas no 1º subsolo".

Nada disto foi levado a registro ou averbação na matrícula em voga.

 

Posse.

O executado permanece no exercício da posse direta do imóvel - fls. 579.

 

Débitos Tributários.

O leiloeiro logrou verificar que o imóvel está inscrito na Municipalidade sob nº 000003001717600.

Pesquisas feitas em 22 de agosto de 2024 indicaram que sobre o imóvel pesam débitos de IPTUs, sendo R$ 486,71 referentes a 2022, R$ 17.751,96 relativos a 2023 e R$ 16.247,40 de 2024.

 

Débitos de Condomínio.

Trata-se Cumprimento de Sentença em sede de Ação de Cobrança de cotas condominiais devidas pela unidade 202 do Conjunto Residencial Herminia a partir do mês de janeiro de 2003 (principal nº 0023317-49.2011.8.26.0161).

A r. sentença ali proferida acolheu o pedido inicial para condenar o réu "aos pagamentos dos encargos de condomínio vencidos e não quitados no curso da presente ação, até a integral liquidação no âmbito deste processo", além das verbas sucumbenciais (fls. 26/27).

Foi mantida em Superior Instância (fls. 28/31). Transitou em julgado dia 11 de maio de 2016 - fls. do principal.

O condomínio apresentou planilha do débito executado no valor de em R$ 1.212.266,20 21 para março de 2023 - pags. 448/459.

 

 

 

 

Para mais informações faça o download dos anexos disponíveis na aba DOCUMENTOS.

Proposta

Regras para proposta

- Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
- Caberá ao interessado que ofertar proposta acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
- A apreciação de qual será a proposta mais vantajosa caberá exclusivamente ao MM. Juízo da causa.
- Não serão divulgadas informações das propostas recebidas.
Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Manoel da Nóbrega, 699 - Vila Conceição, Diadema - SP
Foto de Direitos sobre Apto - R. Manoel da Nóbrega, 699, 20º andar, Vila Conceição, Diadema
Foto de Direitos sobre Apto - R. Manoel da Nóbrega, 699, 20º andar, Vila Conceição, Diadema
Foto de Direitos sobre Apto - R. Manoel da Nóbrega, 699, 20º andar, Vila Conceição, Diadema
Foto de Direitos sobre Apto - R. Manoel da Nóbrega, 699, 20º andar, Vila Conceição, Diadema
Foto de Direitos sobre Apto - R. Manoel da Nóbrega, 699, 20º andar, Vila Conceição, Diadema
Foto de Direitos sobre Apto - R. Manoel da Nóbrega, 699, 20º andar, Vila Conceição, Diadema
Foto de Direitos sobre Apto - R. Manoel da Nóbrega, 699, 20º andar, Vila Conceição, Diadema
Foto de Direitos sobre Apto - R. Manoel da Nóbrega, 699, 20º andar, Vila Conceição, Diadema
Foto de Direitos sobre Apto - R. Manoel da Nóbrega, 699, 20º andar, Vila Conceição, Diadema
Foto de Direitos sobre Apto - R. Manoel da Nóbrega, 699, 20º andar, Vila Conceição, Diadema

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.