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Direitos sobre Apto - R. Lira Cearense, 190, Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho | Cód do leilão: 7935/001 IMÓVEIS

IMÓVEIS
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Lances
ÁREA ÚTIL
64,00m²
ÁREA TOTAL
90,00m²
DORMITÓRIOS
3
VAGAS DE GARAGEM
1
Número do Processo: 1035053-58.2019.8.26.0002
Endereço: Rua Lira Cearense, 190 - Jardim Santa Efigênia - São Paulo - SP
Avaliação R$435.105,90
Incremento R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro 5,00%
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Informações

Número do Processo: 1035053-58.2019.8.26.0002

Rua Lira Cearense, 190

 

Lote em Hastas Públicas

Direitos de Alienante Fiduciante (propriedade resolúvel) e de Posse sobre 01 (um) Apartamento nº 14, localizado no 1º pavimento do Edifício Cananéia, bloco 07 do Condomínio Residencial Morumbi Sul, situado na cidade de São Paulo na atual Rua Lira Cearense, nº 190, antiga Rua Um, Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho, 29º Subdistrito Santo Amaro, possuindo a área privativa de 64,57m², a área comum de 26,14m², a área total de 90,71m² e a fração ideal do terreno de 0,352566%..

Matrícula nº 134.538 do 11º CRI/SP. Inscrição Municipal nº: 168.323.0237-0

 

Matrícula

Indica Imóvel havido por Katia Aparecida Alves (CPF 330.712.108-17), enquanto solteira (R. 11);

alienação fiduciária em favor de Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA (CNPJ 04.527.335/0001-13) (R. 12 e Av. 15);

penhora oriunda da Execução de Título Extrajudicial nº 1030282-42.2016.8.26.0002 da 07ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo promovida por Condomínio Residencial Morumbi Sul (CNPJ 54.220.181/0001-90) (Av. 16).

A EMGEA apresentou Demonstrativo de Débito (pags. 307/308) instruído com “Planilha de Evolução do Financiamento – SI” (pags. 309/318) t elaborados em 25 de agosto de 2021 e a demonstrar que a Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel com Financiamento e Alienação Fiduciária foi celebrada em 01 de fevereiro de 2013, com previsão de pagamento do empréstimo em 420 (quatrocentos e vinte) parcelas mensais e consecutivas. Se verifica que até então havia diversas parcelas do financiamento não pagas, correspondentes ao período entre junho de 2014 e fevereiro de 2021 e cujo valor total com os encargos da mora era R$ 435.989,42. Se vê que as parcelas então vincendas atingiam R$ 215.698,98.E, por fim, que o débito total o as obrigações relativas à Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel com Financiamento e Alienação Fiduciária cujos Direitos de Alienante Fiduciante (propriedade resolúvel) e de Posse sobre Imóvel são ofertados em hastas públicas era de R$ 652.912,14 em agosto de 2021.

 

Posse. A executada permanece no exercício da posse direta do imóvel.

 

Débitos Tributários.

Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários emitida em 10 de abril de 2025 aponta inexistências de dívidas de IPTU no SQL nº 168.323.0237-0.

 

Débitos de Condomínio.

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial para cobrança de cotas condominias e respectivos encargos devidos pelo apartamento nº 14 do Edifício Cananéia (Bloco 07) do Condomínio Residencial Morumbi Sul desde janeiro de 2017 (fls. 58/63).

O condomínio informou que o valor executado nestes autos perfazia R$ 64.945,37 (sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) em 06 de julho de 2023 - pags. 605/606.

Às fls. 589/590 o Condomínio Residencial Morumbi Sul apresentou habilitação do crédito que busca objeto da demais Execução de Título Extrajudicial nº 1030282-42.2016.8.26.0002 da 07ª Vara Cível deste Foro Regional de Santo Amaro de São Paulo que promove para cobrança de cotas condominiais e encargos devidos pela unidade em exame e relativas aos meses de maio de 2013 até dezembro de 2016 e cujo valor era de "76.551,51 (setenta e seis mil,quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), atualizados até Junho de 2023".

O r. despacho de fls. 648 decidiu: "Vistos. Fls. 589/590: nada a prover. O pedido deverá ser formulado perante o juízo onde tramita a ação em que o exequente é parte O juízo do feito é quem deve solicitar a penhora no rosto destes autos. "

 

Observações

A r. decisão de fls. 831 determinou: "5. Quanto ao imóvel da matrícula nº 134.538, a alienação judicial deverá recair exclusivamente sobre a posse e os direitos da devedora fiduciante, sendo mantida a titularidade da propriedade com a credora fiduciária até a quitação integral do contrato. O edital deverá conter menção expressa a tal condição, inclusive quanto à obrigação do arrematante em quitar o saldo remanescente do financiamento. 6. Conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 2.059.278/SC), o crédito condominial possui natureza propter rem e, sendo a credora fiduciária regularmente intimada, tem preferência no recebimento sobre o crédito fiduciário. 7. Determino ao leiloeiro que providencie a elaboração de novo edital,com os seguintes ajustes: a) Exclusão da vaga de garagem (matrícula nº 134.539); b) Indicação de que será leiloada apenas a posse do imóvel (matrícula nº 134.538), com menção à existência de alienação fiduciária; c)Informação de que a propriedade somente será consolidada mediante quitação do saldo devedor junto à EMGEA; d) Ordem de preferência dos créditos: despesas do leilão, tributos, crédito condominial e, por fim,crédito fiduciário."

Proposta

Regras para proposta

- Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
- Caberá ao interessado que ofertar proposta acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
- A apreciação de qual será a proposta mais vantajosa caberá exclusivamente ao MM. Juízo da causa.
- Não serão divulgadas informações das propostas recebidas.
Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Lira Cearense, 190 - Jardim Santa Efigênia - São Paulo - SP
Foto de Direitos sobre Apto - R. Lira Cearense, 190, Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho
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