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Direitos sobre Casa - R. Augusto Alfredo Joaquim, 67, Guaianazes | Cód do leilão: 7599/001 IMÓVEIS

IMÓVEIS
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ÁREA DO TERRENO
130,00m²
Número do Processo: 0216282-02.2009.8.26.0007
Endereço: Rua Augusto Alfredo Joaquim, 67 - Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek, São Paulo - SP
Avaliação R$170.837,53
Incremento R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro 5,00%
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Informações

Número do Processo: 0216282-02.2009.8.26.0007

Bem(ns) Ofertado(s)

Direitos que Sueli Ana Dias de Assumpção dos Santos (CPF 041.838.238-70) possui sobre 01 (uma) Casa e respectivo Terreno situados nesta cidade de São Paulo na atual Rua Augusto Alfredo Joaquim, 67, antigos Rua Dois-B e lote n° 07 da quadra 3-B, do Conjunto Habitacional Jardim São Paulo, no distrito de Guaianazes, medindo 6,50m de frente; do lado direito mede 20,00m onde confronta com o lote n° 08; do lado esquerdo mede 20,00m onde confronta com o lote n° 06 e nos fundos mede 6,50m onde confronta com o lote n° 57 todos da mesma quadra, encerrando a área de terreno de 130,00m². A Certidão de Dados Cadastrais da Municipalidade indica a área construída de 23,00m².

 

Posse

A executada permanece no exercício da posse do Imóvel.

 

Débitos Tributários

Pesquisa feita em 07 de setembro de 2023 indica que sobre o imóvel não pesam débitos.

Imóvel sem valor a pagar para o IPTU de 2023.

 

Débitos de Condomínio

Não se trata de unidade condominial e não há, pois, pendências desta espécie.

 

Crédito Executado

Trata-se de Cumprimento de Sentença em Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse do bem imóvel? sob análise ajuizada por Sueli Ana Dias de Assumpção dos Santos em face de Edna da Silva Santana - fls. 02/04.

Em 05 de Fevereiro de 2010 a r. sentença de fls. 46/49 houve por bem julgar “procedente o pedido (...) para declarar rescindido o contrato de promessa de venda e compra que vincula as partes, reintegrar a autora na posse do imóvel mencionado na inicial, bem como, por decorrência lógica, condenar a autora a devolver os valores pagos,, abatida a multa e encargos previstos no contrato firmado pelas partes (fls. 08/09). Defiro a antecipação da tutela na sentença para reintegrar a autora na posse do imóvel”.

Não se verificou recurso face a citada r. decisão, com o trânsito em julgado em 03 de março de 2010.

Em 27 de setembro de 2010 Sueli Ana Dias de Assumpção dos Santos informou que Edna da Silva Santana desocupou o imóvel - pag. 72.

A execução é promovida por Edna da Silva Santana em face Sueli Ana Dias de Assumpção dos Santos para recebimento da devolução de valores determinada pelo título judicial.

A exequente informou que seu crédito perfazia "R$: 124.804,05 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e quatro reais e cinco centavos), devidamente atualizado até 31/03/2022" - pags. 441.

 

 

Para mais informações faça o download dos anexos disponíveis na aba DOCUMENTOS.

Localização

Rua Augusto Alfredo Joaquim, 67 - Conjunto Habitacional Juscelino Kubitschek, São Paulo - SP
Foto de Direitos sobre Casa - R. Augusto Alfredo Joaquim, 67, Guaianazes
Foto de Direitos sobre Casa - R. Augusto Alfredo Joaquim, 67, Guaianazes
Foto de Direitos sobre Casa - R. Augusto Alfredo Joaquim, 67, Guaianazes
Foto de Direitos sobre Casa - R. Augusto Alfredo Joaquim, 67, Guaianazes
Foto de Direitos sobre Casa - R. Augusto Alfredo Joaquim, 67, Guaianazes
Foto de Direitos sobre Casa - R. Augusto Alfredo Joaquim, 67, Guaianazes

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