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Comercial - R. Fidalga, 471, Vila Madalena | Cód do leilão: 7774/001 IMÓVEIS

Aquisição Originária Excelente localização Imperdível
VAGAS DE GARAGENS
3 ou +
Valor do IPTU: R$4.171,00
ÁREA CONSTRUÍDA
900,00m²
ÁREA DO TERRENO
400,00m²
DORMITÓRIOS
4 ou +
Número do Processo: 1001269-39.2014.8.26.0011
Endereço: Rua Fidalga, 471 - Pinheiros São Paulo - SP
Avaliação R$7.273.500,98
Incremento R$100.000,00
Comissão do Leiloeiro 3,00%
Início
Término
0 Dias
0 Horas
0 Min
0 Seg
Início
Término
(0% de desconto)
0 Dias
0 Horas
0 Min
0 Seg

Informações

Número do Processo: 1001269-39.2014.8.26.0011

DICA DO LOTE   

Veja abaixo a íntegra do Edital de Leilões Eletrônicos e faça o download ao lado, na aba "Documentos".

 

Bem Ofertado.

01 (um) Prédio e respectivo Terreno situados na Rua Fidalga, nºs 471 e 471-Fundos, no 39º Subdistrito Vila Madalena, na cidade de São Paulo, medindo o terreno 10,00m de frente por 40,00m da frente aos fundos de ambos os lados, perfazendo a área de terreno de 400m², confrontando no lado direito visto da rua com o prédio nº 479, lado esquerdo com o prédio nº 465 e nos fundos com os prédios nºs. 1.340 e 1.332 da Rua Fradique Coutinho.

A certidão de dados cadastrais do Município indica área construída de 900,00m².

Do laudo avaliatório produzido pelo Sr. Perito Judicial em novembro 2020 se lê:

"Por tratar-se de edifício de apartamentos e salas comerciais alugadas, não tivemos acesso a todas as unidades. Foi possível visitar os apartamentos/salas números 01, 02 (térreo), 03 (1.º piso), 10 (3.º piso) e o pavimento térreo da edícula. Portanto, não foi possível visitar os apartamentos 04B, 05, 06, 09 e pavimento superior da edícula. A numeração das unidades não segue ordem clara.

- Imóvel

O imóvel em apreço situa-se na Rua Fidalga, n.º 471, Vila Madalena.

O imóvel contém duas edificações, um prédio na parte frontal e uma edícula nos fundos. Na frente, existem 3 vagas para veículos pequenos.

Na lateral esquerda, de quem da rua olha o imóvel, existe um corredor de 2,4 metros de largura, que leva ao pátio existente entre o prédio e a edícula.

- Descrição do terreno

O terreno avaliando tem formato retangular. Sua topografia é plana. Segundo os dados cadastrais, o terreno encerra uma área total de 400,0 m2, sendo sua frente e fundo de 10,0 metros, profundidade de ambos os lados de 40,0 metros.

- Descrição das edificações

O prédio possui quatro pavimentos de utilização mista, ou seja, residencial e comercial. A edícula foi construída com dois pavimentos para uso comercial.

Segundo a matrícula as edificações possuem 50 anos de idade, e a área construída total

averbada é de 900,0 m².

Os prédios foram erguidos com estrutura de concreto armado, fechamento lateral de alvenaria de blocos e lajes de concreto armado. A cobertura é de telhas cerâmicas e/ou de fibrocimento.

Quanto ao padrão construtivo definimos o prédio frontal como “Prédio sem elevador médio” segundo estudo da PINI e a edículas como “Sobrado popular”.

A conservação é classificada como “e Reparos simples” pelo critério de Heidecke.

Foram realizadas modernizações no edifício, como: instalação de interfone, pintura da fachada, colocação de portões, cabos de energia elétrica de entrada foram enterrados e colocação de bloquetes intertravados de concreto no piso externo do térreo.

Prédio. Originalmente, há 50 anos, o edifício foi construído apenas para ser ocupado por apartamentos residenciais. Em diferentes momentos, certas unidades foram adaptadas para uso como salas comerciais.

Térreo. O pavimento térreo está dividido em duas unidades, uma comercial e outra residencial, além do hall de entrada e escadaria. Na vistoria foi verificado que as unidades se dividem em 4 ambientes (salas ou dormitórios), banheiros, cozinha e área de serviço.

1º Pavimento. O 1.º pavimento é ocupado por hall, escadaria e duas unidades, uma comercial e outra residencial. A sala comercial se divide em 4 salas, banheiros, cozinha e área de serviço. A unidade residencial não foi visitada, pois não atenderam ao chamado.

2º Pavimento. O 2.º pavimento é ocupado por hall, escadaria e duas unidades

residenciais, as quais os ocupantes não permitiram a visita.

3º Pavimento. O 3.º piso está dividido em duas unidades. A de número 09 não foi visitada pois ninguém atendeu à campainha. Já a unidade 08, foi visitada e pode ser utilizada para finalidade comercial.

Os acabamentos encontrados estão relacionados no quadro a seguir:

Ambiente: Halls ; Paredes: Pintadas ; Pisos: Granilite ; Portas: Ferro ; Caixilhos: Ferro Ambiente: Salas e dormitórios ; Paredes: Pintadas ; Pisos: Placas de ardósia, Laminados de madeira, cimentados, tacos de madeira ; Portas: Aço ou madeira ; Caixilhos: Ferro ou alumínio ;

Ambiente: Banheiros ; Paredes: Pintadas ou azulejadas ; Pisos: Cerâmico ; Portas: Madeira ; Caixilhos: Ferro ou alumínio ;

Ambiente: Cozinha ; Paredes: Azulejadas ; Pisos: Cerâmico ; Portas: Madeira ; Caixilhos: Ferro ou alumínio ;

Ambiente: Áreas de serviço ; Paredes: Pintadas ; Pisos: Cimentados.

Os forros são de lajes de concreto armado.

Foi informado que certos apartamentos não visitados foram reformados e podem ter acabamentos diferentes dos indicados no quadro anterior."

 

Matrícula nº 89.862 do 10º CRI de São Paulo.

A Matrícula do Imóvel indica que por escritura lavrada em 19 de dezembro de 1991 pelo 14º Tabelião de Notas de São Paulo/SP,  Zysia Dreszer  e o cônjuge no regime da comunhão de bens segundo as leis da Polônia, Fradja Dreszer doaram o imóvel para:

Sandra Stad, enquanto casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515,77, com Henri Rene Christian Stad, na proporção de 1/6 (um sexto) ideal;

Elaine Schevz, enquanto solteira e maior, na proporção de 1/6 (um sexto) ideal;

Humberto Spatz enquanto solteiro e maior, na proporção de 1/6 (um sexto) ideal;

Laercio Spatz, enquanto solteiro e maior, na proporção de 1/6 (um sexto) ideal;

Ricardo Schev, enquanto solteiro e maior, na proporção de 1/6 (um sexto) ideal;

Fernando Schev, enquanto solteiro e maior, na proporção de 1/6 (um sexto) ideal (R. 04);

usufruto em favor de Zysia Dreszer e o cônjuge Fradja Dreszer (R. 05); cancelamento do usufruto por força dos falecimentos do casal de usufrutuários (Av. 06);

casamento de Fernando Schev com Adriana Maria Rocha dos Reis Schevz, em 28 de setembro de 1993 e pelo regime da comunhão parcial de bens (Av. 07);

casamento de Ricardo Schev  com Renata Malenza Schevz, em 11 de setembro de 2004 e pelo regime da separação de bens (Av. 08 e Av. 09);

que Fernando Schev e Adriana Maria Rocha dos Reis Schevz venderam para Ricardo Schev, enquanto casado pelo regime da separação de bens com Renata Malenza Schevz, ?a fração de 1/6 (um sexto) ideal do imóvel (R. 10);

penhora oriunda da Execução de Sentença nº 0005194-31.2012.8.26.0011 da 01ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros da Capital e promovida por Marcelo Weingarten (Av. 11 e Av. 13);

penhora oriunda da Execução de Alimentos nº 0000109-64.2012.8.26.0011 da 01ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros da Capital e promovida por Michelle Spatz  (Av. 12); e

penhora oriunda desta Execução de Alimentos nº 1001269-39.2014.8.26.0011 e a recair sobre fração ideal de 1/6 (um sexto) do imóvel e de propriedade de Humberto Spatz (Av. 14).

Às fls. 705 resta esclarecido que "são coproprietários do imóvel em referência, além do executado Humberto, (a) Sandra Stad e seu marido Henri Rene Christina Stad, (b) Laercio Spatz e (c) Elaine Schevz, cada um deles detendo 1/6 do imóvel, e (d) Ricardo Schevz, casado com Renata Malenza Schevz, que possuem 2/6 deste mesmo bem".

 

Posse.

Não é possível afirmar quem são aqueles a exercer a posse direta de cada cômodo do imóvel. 

O que se tem é que o executado é residente no apartamento 01 do prédio (pag. 294).

 

Débitos Tributários.

Inscrição Municipal nº: 081.166.0008-7.

Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida em 16 de julho de 2024 atesta a inexistência de débitos de IPTU.

Há R$ 16.682,40 de 2024.

Pesquisa feita em 16 de julho de 2024 indicou que sobre o SQL nº 081.166.0008-7 pesam débitos inscritos na dívida ativa no valor de R$ 38.831,65 e referentes às Taxas de Lixo e Resíduos Tóxicos - Tlix-Trsd cobradas do ano 2003.

 

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Edital de Leilões Eletrônicos

Artigos 881 e seguintes da Lei 13.105/2015 (CPC/2015)

 

 

01ª Vara e Ofício da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo.

 

Edital de Leilões Eletrônicos de Bem Imóvel e para Intimação do executado Humberto Spatz (CPF 056.144.298-32), dos coproprietários Laercio Spatz (CPF 142.445.828-51), Elaine Schevz (CPF 064.521.198-26), Ricardo Schev (CPF 146.590.888-98), Renata Malenza Schevz (CPF 068.950.907-38), Sandra Stad (CPF 052.370.808-47), Henri Rene Christian Stad (CPF 516.490.398-91), de Marcelo Weingarten (OAB/SP 105.621), Prefeitura do Município de São Paulo (CNPJ 46.395.000/0001-39), além de eventuais ocupantes desconhecidos, e, por fim, dos exequentes Michelle Spatz (CPF 420.925.028-75), Rafaella Spatz (CPF 420.925.038-47), expedido nos autos da Execução de Alimentos1001269-39.2014.8.26.0011.

 

O Dr. Fabio Eduardo Basso, MM Juiz de Direito da 01ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo, na forma da lei e etc., faz saber que por meio do sistema gestor de leilões eletrônicos Casa Reis Leilões, de titularidade do leiloeiro oficial Eduardo dos Reis (Jucesp nº 748), levará às hastas públicas o Bem ao final descrito.

 

O 1º. (Primeiro) Leilão terá início dia 04 (quatro) de Setembro de 2024, 12:00:00 horas e término dia 06 (seis) de Setembro de 2024, 12:00:00 horas, oportunidade em que o Bem será entregue a quem mais der acima do valor da avaliação atualizada.

 

O 2º (Segundo) Leilão, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início dia 06 (seis) de Setembro de 2024, 12:01:00 horas e término dia 27 (vinte e sete) de Setembro de 2024, 12:00:00 horas, ocasião em que o Bem será entregue a quem mais der, rejeitados lances inferiores ao equivalente a 89,77% (oitenta e nove inteiros e setenta e sete centésimos por cento) do valor da avaliação atualizada do respectivo lote, afastado com isto o preço vil (art. 885 e parágrafo único do art. 891 do CPC/2015).

 

Da Hospedagem das Hastas Públicas. Os leilões eletrônicos estão hospedados no seguinte endereço:

https://www.casareisleiloes.com.br/lote/predio-comercial-na-vila-madalena/4348/

 

Das Condições de Oferta. O Bem será ofertado para arrematação em lote único.

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o imóvel é apregoado em hastas públicas na integralidade, ante os termos do artigo 843 do CPC. (art. 893 do CPC/2015), no estado de conservação em que se encontra, em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes dos registros imobiliários, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.

 

O Pagamento do Preço da Arrematação será realizado à vista ou parcelado em até 30 (trinta) vezes, com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, cf. art. 892 do CPC/2015, por meio de depósito judicial e sob pena de desfazimento da arrematação.

Os lances para pagamento à vista do preço serão formulados eletronicamente, na sala de hospedagem das hastas públicas e o interessado em formular lances deverá estar previamente cadastrado no sistema gestor e habilitado para as hastas públicas de seu interesse.

Após cadastro e aprovação, a solicitação de habilitação para participar das hastas públicas será formulada na sala de hospedagem dos respectivos leilões, bastando clicar no botão "Habilite-se" ali disponível.

As propostas para pagamento parcelado do preço devem respeitar os parâmetros do art. 895 do CPC/2015 e ser apresentadas de maneira eletrônica também na sala de hospedagem dos leilões, em ambiente exclusivo e distinto daquele para captação de ofertas para pagamento à vista do preço.

Para formular proposta para pagamento parcelado do preço o usuário deverá estar cadastrado no sistema gestor e habilitado para as hastas públicas de interesse, assim como para apresentação de lances para pagamento à vista.

Cada uma das parcelas do preço será acrescida de correção monetária calculada a partir da data da arrematação até o dia do pagamento e com base na tabela prática do E. TJSP para cálculos judiciais.

A captação de propostas para pagamento ocorrerá até o exato momento da captação do primeiro lance para pagamento à vista.

O lance para liquidação à vista do preço sempre prevalecerá sobre propostas de pagamento parcelado, nos termos do § 7º do art. 895 do CPC.

 

A comissão devida ao leiloeiro oficial será de 3% (três por cento) sobre o valor total da arrematação e correrá por conta do arrematante, cf. parágrafo único do art. 884 do CPC/2015, e será paga no ato da arrematação, sob pena de desfazimento, por meio de depósito endereçado para conta corrente em instituição bancária a ser indicada pelo sistema gestor na ocasião a aquisição judicial.

A comissão devida ao leiloeiro oficial titular do sistema gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por razões alheias à vontade do arrematante e mediante determinação judicial.

 

Bem Ofertado: 01 (um) Prédio e respectivo Terreno situados na Rua Fidalga, nºs 471 e 471-Fundos, no 39º Subdistrito Vila Madalena, na cidade de São Paulo, medindo o terreno 10,00m de frente por 40,00m da frente aos fundos de ambos os lados, perfazendo a área de terreno de 400m², confrontando no lado direito visto da rua com o prédio nº 479, lado esquerdo com o prédio nº 465 e nos fundos com os prédios nºs. 1.340 e 1.332 da Rua Fradique Coutinho.

A certidão de dados cadastrais do Município indica área construída de 900,00m².

Do laudo avaliatório produzido pelo Sr. Perito Judicial em novembro 2020 se lê:

"Por tratar-se de edifício de apartamentos e salas comerciais alugadas, não tivemos acesso a todas as unidades. Foi possível visitar os apartamentos/salas números 01, 02 (térreo), 03 (1.º piso), 10 (3.º piso) e o pavimento térreo da edícula. Portanto, não foi possível visitar os apartamentos 04B, 05, 06, 09 e pavimento superior da edícula. A numeração das unidades não segue ordem clara.

- Imóvel

O imóvel em apreço situa-se na Rua Fidalga, n.º 471, Vila Madalena.

O imóvel contém duas edificações, um prédio na parte frontal e uma edícula nos fundos. Na frente, existem 3 vagas para veículos pequenos.

Na lateral esquerda, de quem da rua olha o imóvel, existe um corredor de 2,4 metros de largura, que leva ao pátio existente entre o prédio e a edícula.

- Descrição do terreno

O terreno avaliando tem formato retangular. Sua topografia é plana. Segundo os dados cadastrais, o terreno encerra uma área total de 400,0 m2, sendo sua frente e fundo de 10,0 metros, profundidade de ambos os lados de 40,0 metros.

- Descrição das edificações

O prédio possui quatro pavimentos de utilização mista, ou seja, residencial e comercial. A edícula foi construída com dois pavimentos para uso comercial.

Segundo a matrícula as edificações possuem 50 anos de idade, e a área construída total

averbada é de 900,0 m².

Os prédios foram erguidos com estrutura de concreto armado, fechamento lateral de alvenaria de blocos e lajes de concreto armado. A cobertura é de telhas cerâmicas e/ou de fibrocimento.

Quanto ao padrão construtivo definimos o prédio frontal como “Prédio sem elevador médio” segundo estudo da PINI e a edículas como “Sobrado popular”.

A conservação é classificada como “e Reparos simples” pelo critério de Heidecke.

Foram realizadas modernizações no edifício, como: instalação de interfone, pintura da fachada, colocação de portões, cabos de energia elétrica de entrada foram enterrados e colocação de bloquetes intertravados de concreto no piso externo do térreo.

Prédio. Originalmente, há 50 anos, o edifício foi construído apenas para ser ocupado por apartamentos residenciais. Em diferentes momentos, certas unidades foram adaptadas para uso como salas comerciais.

Térreo. O pavimento térreo está dividido em duas unidades, uma comercial e outra residencial, além do hall de entrada e escadaria. Na vistoria foi verificado que as unidades se dividem em 4 ambientes (salas ou dormitórios), banheiros, cozinha e área de serviço.

1º Pavimento. O 1.º pavimento é ocupado por hall, escadaria e duas unidades, uma comercial e outra residencial. A sala comercial se divide em 4 salas, banheiros, cozinha e área de serviço. A unidade residencial não foi visitada, pois não atenderam ao chamado.

2º Pavimento. O 2.º pavimento é ocupado por hall, escadaria e duas unidades

residenciais, as quais os ocupantes não permitiram a visita.

3º Pavimento. O 3.º piso está dividido em duas unidades. A de número 09 não foi visitada pois ninguém atendeu à campainha. Já a unidade 08, foi visitada e pode ser utilizada para finalidade comercial.

Os acabamentos encontrados estão relacionados no quadro a seguir:

Ambiente: Halls ; Paredes: Pintadas ; Pisos: Granilite ; Portas: Ferro ; Caixilhos: Ferro Ambiente: Salas e dormitórios ; Paredes: Pintadas ; Pisos: Placas de ardósia, Laminados de madeira, cimentados, tacos de madeira ; Portas: Aço ou madeira ; Caixilhos: Ferro ou alumínio;

Ambiente: Banheiros ; Paredes: Pintadas ou azulejadas ; Pisos: Cerâmico ; Portas: Madeira ; Caixilhos: Ferro ou alumínio;

Ambiente: Cozinha ; Paredes: Azulejadas ; Pisos: Cerâmico ; Portas: Madeira ; Caixilhos: Ferro ou alumínio;

Ambiente: Áreas de serviço ; Paredes: Pintadas ; Pisos: Cimentados.

Os forros são de lajes de concreto armado.

Foi informado que certos apartamentos não visitados foram reformados e podem ter acabamentos diferentes dos indicados no quadro anterior."

 

Matrícula nº 89.862 do 10º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº: 081.166.0008-7

 

A Matrícula do Imóvel indica que por escritura lavrada em 19 de dezembro de 1991 pelo 14º Tabelião de Notas de São Paulo/SP,  Zysia Dreszer (CPF 008.438.148-53) e o cônjuge no regime da comunhão de bens segundo as leis da Polônia, Fradja Dreszer (CPF 152.134.508-22) doaram o imóvel para:

Sandra Stad (CPF 052.370.808-47), enquanto casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515,77, com Henri Rene Christian Stad (CPF 516.490.398-91), na proporção de 1/6 (um sexto) ideal;

Elaine Schevz (CPF 064.521.198-26), enquanto solteira e maior, na proporção de 1/6 (um sexto) ideal;

Humberto Spatz (CPF 056.144.298-32), enquanto solteiro e maior, na proporção de 1/6 (um sexto) ideal; Laercio Spatz (CPF 142.445.828-51), ?enquanto solteiro e maior, na proporção de 1/6 (um sexto) ideal;

Ricardo Schev (CPF 146.590.888-98), enquanto solteiro e maior, na proporção de 1/6 (um sexto) ideal;

Fernando Schev (CPF 060.211.518-36), enquanto solteiro e maior, na proporção de 1/6 (um sexto) ideal (R. 04);

usufruto em favor de Zysia Dreszer e o cônjuge Fradja Dreszer (R. 05); cancelamento do usufruto por força dos falecimentos do casal de usufrutuários (Av. 06);

casamento de Fernando Schev com Adriana Maria Rocha dos Reis Schevz (CPF 152.805.498-94), em 28 de setembro de 1993 e pelo regime da comunhão parcial de bens (Av. 07);

casamento de Ricardo Schev (CPF 146.590.888-98) com Renata Malenza Schevz

?(CPF 068.950.907-38), em 11 de setembro de 2004 e pelo regime da separação de bens (Av. 08 e Av. 09);

que Fernando Schev e Adriana Maria Rocha dos Reis Schevz venderam para Ricardo Schev, enquanto casado pelo regime da separação de bens com Renata Malenza Schevz, ?a fração de 1/6 (um sexto) ideal do imóvel (R. 10);

penhora oriunda da Execução de Sentença nº 0005194-31.2012.8.26.0011 da 01ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros da Capital e promovida por Marcelo Weingarten (OAB/SP 105.621) (Av. 11 e Av. 13);

penhora oriunda da Execução de Alimentos nº 0000109-64.2012.8.26.0011 da 01ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Pinheiros da Capital e promovida por Michelle Spatz (CPF 420.925.028-75) (Av. 12); e

penhora oriunda desta Execução de Alimentos nº 1001269-39.2014.8.26.0011 e a recair sobre fração ideal de 1/6 (um sexto) do imóvel e de propriedade de Humberto Spatz (Av. 14).

Às fls. 705 resta esclarecido que "são coproprietários do imóvel em referência, além do executado Humberto, (a) Sandra Stad e seu marido Henri Rene Christina Stad, (b) Laercio Spatz e (c) Elaine Schevz, cada um deles detendo 1/6 do imóvel, e (d) Ricardo Schevz, casado com Renata Malenza Schevz, que possuem 2/6 deste mesmo bem".

 

Posse. Não é possível afirmar quem são aqueles a exercer a posse direta de cada cômodo do imóvel.

O que se tem é que o executado é residente no apartamento 01 do prédio (pag. 294)

 

Débitos Tributários. Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários expedida em 16 de julho de 2024 atesta a inexistência de débitos de IPTU. Há R$ 16.682,40 de 2024.

Pesquisa feita em em 16 de julho de 2024 indicou, ainda, que sobre o SQL nº 081.166.0008-7 pesam débitos inscritos na dívida ativa no valor de R$ 38.831,65 e referentes às Taxas de Lixo e Resíduos Tóxicos - Tlix-Trsd cobradas do ano 2003.

 

Avaliação Original: R$ 5.708.000,00 em nov/2020.

Avaliação Atualizada: R$ 7.264.809,74 em jul/2024.

 

Crédito Executado. Trata-se de execução de prestação alimentícia. As exequentes hoje são maiores de idade (pags. 13/14). O valor da execução atingia a monta de R$ 435.540,63 (quatrocentos e trinta e cinco mil,quinhentos e quarenta reais e sessenta e três centavos) em 24 de novembro de 2023 (pag. 693).

 

Dispositivos legais. Aplicar-se-á o disposto pelo artigo 843 do CPC: “Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”.

Além de cada um dos dispositivos legais acima citados, serão aplicados na alienação em voga o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, para fins de sub-rogação dos débitos tributários de caráter propter rem sobre o produto da arrematação, se o caso; os artigos 1499 a 1501 do Código Civil, para fins de levantamento da hipoteca, se o caso; além de quaisquer outras normas e dispositivos legais cujo MM Juízo expropriatório entenda pertinentes e cabíveis.

 

Do Acordo ou Remição da Execução. Na hipótese de remição ou acordo após a realização da alienação, aquele que remir a execução ou pagar a dívida deverá efetuar também o pagamento da comissão devida ao leiloeiro oficial, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, nos termos do § 4º do artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral do Poder Judiciário de São Paulo e conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317); e, na hipótese de remição ou acordo após a publicação do edital de hastas públicas, aquele que remir a execução ou pagar a dívida deverá efetuar também o pagamento da comissão devida ao leiloeiro oficial, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor pago para satisfação da execução, conforme acima.

 

Do Cancelamento ou Suspensão das Hastas Públicas. Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso as hastas públicas vierem a ser canceladas ou suspensas após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, as quais deverão ser pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.

 

Recursos. Dos autos não se verifica recurso pendente de julgamento.

 

Do Exercíco ao Direito de Preferência. Fica resguardado aos coproprietários de 5/6 (cinco sextos) do bem imóvel que será levado a leilão o livre e legal exercício ao direito de preferência.

 

Conforme o r. despacho de fls. 830/831, o direito de preferência não poderá ser exercido após o leilão.

 

Assim, o(s) Coproprietário(s) interessado(s) em exercer o direito de preferência que lhe(s) é assegurado deverá(ão) participar do Leilão Eletrônico de seu interesse, mediante prévios cadastro no sistema gestor e habilitação para as respectivas hastas públicas eletrônicas, como acima.

 

Para efetivo exercício do direito de preferência o(s) Coproprietário(s) deverá(ão) apresentar lances online na sala de hospedagem do Leilão Eletrônico de seu interesse na internet e em igualdade de participação com eventual(ais) demais licitante(s), quer sejam também Coproprietário(s) ou Terceiro(s) Licitante(s).

 

Para efetivo exercício do direito de preferência o(s) Coproprietário(s) deverá(ão) se sagrar vencedor(es) do Leilão Eletrônico, com a apresentação do maior Valor de Lance.

 

O maior Valor de Lance oferecido em pregão por Coproprietário(s) somente será considerado o Valor de Arrematação caso o segundo maior Valor de Lance captado em Leilão Eletrônico tenha sido apresentado também por demais Coproprietário(s).

 

Caso o segundo maior Valor de Lance captado em Leilão Eletrônico tenha sido apresentado por Terceiro(s) Licitante(s), o Valor da Arrematação pelo Coproprietário vencedor será aquele equivalente a este segundo maior Valor de Lance ofertado por Terceiro(s) Licitante(s), restando assegurado, assim, o exercício ao direito de preferência pelo Coproprietário.

 

Ao Coproprietário arrematante caberá, em pagamento do preço da aquisição judicial, o depósito da diferença entre o Valor da Arrematação e o que lhe é devido em razão de sua condição de Coproprietário, em respeito ao art. 843, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.

 

Caso o maior Valor de Lance captado em Leilão Eletrônico tenha sido apresentado por Terceiro(s) Licitante(s) essa cifra será considerada e declarada como o Valor da Arrematação, devendo ser integralmente paga."

 

Informações e Observações Finais. Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, inclusive o pagamento de ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, laudêmio, aforamento, tarifas, emolumentos, registros e averbações cartorárias, extração de certidões e demais documentos; bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.

 

Intimações. Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, Humberto Spatz, (CPF 056.144.298-32), Laercio Spatz (CPF 142.445.828-51), Elaine Schevz (CPF 064.521.198-26),  Ricardo Schev (CPF 146.590.888-98), Sandra Stad (CPF 052.370.808-47) Renata Malenza Schevz ?(CPF 068.950.907-38), Henri Rene Christian Stad (CPF 516.490.398-91) Marcelo Weingarten (OAB/SP 105.621), a Prefeitura do Município de São Paulo (CNPJ 46.395.000/0001-39), além de eventuais ocupantes desconhecidos, e, por fim, o(s) exequente(s) Michelle Spatz (CPF 420.925.028-75), Rafaella Spatz (CPF 420.925.038-47).

 

E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital afixado e publicado na forma da lei.

São Paulo, 29 de Agosto de 2024. Eu, , Escrevente, digitei. Eu, , Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi.

Fabio Eduardo Basso

Juiz de Direito

 

 

Faça o download do edital e demais documentos na aba "Documentos", ao lado.

 

Proposta

Regras para proposta

- Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
- Caberá ao interessado que ofertar proposta acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
- A apreciação de qual será a proposta mais vantajosa caberá exclusivamente ao MM. Juízo da causa.
- Não serão divulgadas informações das propostas recebidas.
Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Rua Fidalga, 471 - Pinheiros São Paulo - SP
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