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Cotas sociais de limitada com participação em indústria de cimentos em Alagoas | Cód do leilão: 7785/001 DIVERSOS

DIVERSOS
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Oportunidade de Investimento Preço Exclusivo Casa Reis Leilões
Avaliação R$7.224.431,55
Incremento R$72.000,00
Comissão do Leiloeiro 5,00%
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Informações

Quotas Sociais da G10 Participações e Empreendimentos Ltda.

As Quotas Sociais apregoadas representam 1,5% do capital social de indústria de cimento em Alagoas.

 

ATENÇÃO:

TODOS OS LANCES SERÃO RECEBIDOS COMO CONDICIONAIS E SUJEITOS À APRECIAÇÃO DA COMITENTE - veja abaixo a íntegra do Edital de Leilão Eletrônico Único e faça o download na aba "Documentos", ao lado.

O vencedor será comunicado da aceitação ou não do maior lance captado em pregão eletrônico no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do término da apregoação.

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Bens em Leilão Eletrônico Único.

108 (cento e oito) Quotas Sociais da G10 Participações e Empreendimentos Ltda., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob nº 18.125.052/0001-50, NIRE 27200543043, com endereço no Estado de Alagoas na Cidade de Maceió, bairro Jatiúca, na Avenida João Davino, nº 410, Sala D, CEP 57035-554.
Atividade Principal: 6462-0/00 - Holdings de instituições não-financeiras
Atividades Secundárias: 7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.
Forma de Atuação: Estabelecimento Fixo
Objeto Social: Participar do capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, na condição de acionista, sócia ou quotista em caráter permanente ou temporário, como controladora ou minoritária; prestar serviços de pesquisas, desenvolvimento e viabilidade de negócios.
108 (cento e oito) Quotas Sociais são equivalentes a 5% (cinco por cento) do total do capital social da empresa G10 Participações e Empreendimentos Ltda.
G10 Participações e Empreendimentos Ltda. é proprietária do equivalente a 30% (trinta por cento) do total do capital social da empresa Indústria de Cimentos Alagoas Ltda. (CNPJ 12.164.854/0001-92)
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Edital de Leilão Eletrônico Único de

Quotas Sociais de Sociedade Empresária Limitada

 

Edital de Leilão Eletrônico Único de Quotas Sociais de Sociedade Empresária Limitada e para Intimação de G10 Participações e Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 18.125.052/0001-50), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais), dos cotistas Carlos Alberto da Silva Ramos (RG nº 2.825 CC-AL, CPF/MF nº 309.538.984-15), Francisco Jose da Silva Simões (Passaporte nº M420800 SEF, CPF/MF nº 704.914.474-69), Fernando Antonio de Alencar Jambo (RG nº 99001240640 SSP/AL, CPF/MF nº 047.719.014-65), Carlos Eugenio Cicero Silva (RG nº 656.474 SSP/AL, CPF/MF nº 495.292.504-87), Mario Henrique de Alencar Jambo (RG nº 2001001207940 SSP/AL, CPF/MF  nº 053.290.164-95), Jose Fernando Cabral de Lima (RG nº 2000001063760 SEDS/AL, CPF/MF nº 456.345.824-04), Sinval Jose Alves (OAB/SP nº 107.055, OAB/AL nº 4124-A, RG nº 15.803.373 SSP/SP e  CPF/MF sob nº 059.380.898-32), Indústria de Cimentos Alagoas Ltda. (CNPJ nº 12.164.854/0001-92), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais), de Guilherme Madeiro Rocha Silva (RG nº 2058625 SSP/AL, CPF/MF nº 055.318.204-88).

Eduardo dos Reis, Leiloeiro Oficial inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob nº 748, autorizado pelo proprietário Sinval Jose Alves (doravante COMITENTE) e nos termos do Decreto nº 21 981/32, faz saber que por meio do sistema gestor de leilões www.casareisleiloesonline.com.br levará a público Leilão Eletrônico Único para captação de ofertas as Quotas Sociais de sociedade empresária limitada adiante descritas, nas datas e condições a seguir.

 

 

Do Leilão.

O público leilão será único, eletrônico e realizado pelo sistema gestor acima, hospedado na rede mundial de computadores no endereço adiante.

 

Da Hospedagem na Rede Mundial de Computadores.

O endereço da sala de hospedagem do Leilão Eletrônico Único é o seguinte:

https://www.casareisleiloes.com.br/lote/quotas-sociais-da-g10-part-e-emp-ltda/4362    

 

Das Datas e Horários do Leilão Eletrônico Único.

Início:         30 (trinta) de outubro de 2024, 12:00 (doze horas)

Término:    29 (vinte e nove) de novembro de 2024, 12:00 (doze horas)

 

Dos Bens Ofertados.

108 (cento e oito) Quotas Sociais, equivalentes a 5% (cinco por cento) do total do capital social, da G10 Participações e Empreendimentos Ltda., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob nº 18.125.052/0001-50, NIRE 27200543043, com endereço no Estado de Alagoas na Cidade de Maceió, bairro Jatiúca, na Avenida João Davino, nº 410, Sala D, CEP 57035-554, de propriedade de Sinval Jose Alves (OAB/SP nº 107.055, OAB/AL nº 4124-A, RG nº 15.803.373 SSP/SP e  CPF/MF sob nº 059.380.898-32).

Atividade Principal: 6462-0/00 - Holdings de instituições não-financeiras.

Atividades Secundárias: 7020-4/00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

Forma de Atuação: Estabelecimento Fixo.

Objeto Social: Participar do capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, na condição de acionista, sócia ou quotista em caráter permanente ou temporário, como controladora ou minoritária; prestar serviços de pesquisas, desenvolvimento e viabilidade de negócios.

 

Das Condições de Apregoação, Venda e Arrematação.

As Quotas Sociais de sociedade empresária limitada serão apregoadas em lote único porque indivisíveis e pelo “Valor de Reserva” abaixo, para captação de lances condicionais.

O Comitente se responsabiliza pela procedência e evicção de direitos, ficando o Leiloeiro Oficial isento de qualquer responsabilidade por ônus, pendências ou dívidas de qualquer espécie relativas ao Comitente ou à sociedade empresária limitada.

Em Leilão Eletrônico Único todos os lances serão formulados online e pela internet, na sala de hospedagem acima descrita e em ambiente exclusivo.

O interessado em formular lances deverá estar previamente cadastrado no sistema gestor de leilões www.casareisleiloesonline.com.br e devidamente habilitado para o Leilão Eletrônico Único em questão.

Após a aprovação de seu cadastro, o interessado deve acessar a sala de hospedagem Leilão Eletrônico Único na internet acima e solicitar habilitação, bastando, clicar no botão "Habilite-se" ali disponível.

Os lances livremente ofertados em Leilão Eletrônico Único são irrevogáveis e irretratáveis, sendo a desistência imotivada passível das penalidades previstas pelos artigos 335 e 358 do Código Penal.

Em Leilão Eletrônico Único todo “Valor de Lance” apresentado será recebido como condicional e sujeito à apreciação e aceitação do Comitente para concretização do negócio.

O maior “Valor de Lance” captado será considerado o vencedor do Leilão Eletrônico Único.

O maior “Valor de Lance” não será considerado, obrigatoriamente, o “Valor de Arrematação”, dadas as peculiaridades deste público certame abaixo pormenorizadas.

O “Valor de Arrematação” é de conhecimento exclusivo do Comitente e do Leiloeiro Oficial.  

O “Valor de Arrematação” é a cifra mínima aceita pelo Comitente para realizar o negócio, permanece sob sigilo e somente será revelado se superado em franca disputa.

Em prol da economia de tempo e esforços, as Quotas Sociais de sociedade empresária limitada são inicialmente ofertadas a partir do “Valor de Lance” mínimo de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil de reais), cifra adotada apenas como piso para recebimento de lances.

O “Valor de Lance” vencedor será levado ao conhecimento do Comitente para análise e eventual aceitação.

O licitante a apresentar o “Valor de Lance” vencedor será comunicado da aceitação ou não pelo Comitente no prazo de até 72 (setenta e duas) horas do término da apregoação eletrônica, no endereço de e-mail cadastro junto ao sistema gestor, sendo que na hipótese de aceitação do lance será automaticamente instruído para os pagamentos do “Valor da Arrematação” e da comissão devida ao Leiloeiro Oficial.

 

Do Exercício ao Direito de Preferência.

Fica assegurado aos demais cotistas da sociedade empresária limitada (doravante COTISTA) o direito ao exercício de preferência regulamentado pelo artigo 1.057 do Código Civil e previsto pela Cláusula 13ª do respectivo Contrato Social Consolidado e devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Alagoas – JUCEAL.

Mediante prévios cadastro no sistema gestor e habilitação nos moldes acima, o(s) COTISTA(s) interessado(s) em exercer o direito de preferência deverá(ão) participar deste Leilão Eletrônico Único.

Para efetivo exercício do direito de preferência o(s) COTISTA(s) deverá(ão) apresentar lances online na sala de hospedagem deste Leilão Eletrônico Único na internet e em igualdade de participação com eventual(ais) demais licitante(s), quer sejam também COTISTA(s) ou terceiro(s) alheio(s) à sociedade e interessado(s) em ingressar ao quadro de sócios (doravante TERCEIRO).

Para efetivo exercício do direito de preferência, o COTISTA deverá se sagrar vencedor do Leilão Eletrônico Único, com a apresentação do maior “Valor de Lance” em pregão.

Se aceito pelo Comitente, o maior “Valor de Lance” oferecido por COTISTA somente será considerado o “Valor de Arrematação” caso o segundo maior “Valor de Lance” captado em Leilão Eletrônico Único tenha sido apresentado também por demais COTISTA.

Se aceito pelo Comitente e caso o segundo maior “Valor de Lance” captado em Leilão Eletrônico Único tenha sido apresentado por TERCEIRO, o “Valor da Arrematação” pelo COTISTA vencedor será aquele equivalente a este segundo maior “Valor de Lance” ofertado por TERCEIRO, restando assegurado, assim, o exercício ao direito de preferência pelo COTISTA.

Se aceito pelo Comitente e caso o maior “Valor de Lance” captado em Leilão Eletrônico Único tenha sido apresentado por TERCEIRO essa cifra será considerada e declarada como o “Valor da Arrematação”.

 

Do Pagamento do Preço da Arrematação.

O preço da arrematação é composto pelo “Valor da Arrematação” e o valor da comissão devida ao Leiloeiro Oficial.

 

Do Pagamento do Valor da Arrematação.

O “Valor da Arrematação” será liquidado à vista e deverá ser pago no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação ao Arrematante pelo Leiloeiro Oficial da aceitação pelo Comitente do “Valor de Lance” apresentado, nos moldes acima.

O “Valor da Arrematação” será liquidado por meio de depósito na rede bancária e em conta corrente de titularidade do Leiloeiro Oficial a ser então indicada, sob pena de imediato desfazimento da respectiva aquisição, independente de notificação ou interpelação, prosseguindo a arrematação em favor do segundo maior “Valor de Lance” captado em Leilão Eletrônico Único, e assim sucessivamente, desde que respeitado o preço de venda ou “Valor da Arrematação” fixado pelo Comitente.

O “Valor da Arrematação” original recebido do Arrematante pelo Leiloeiro Oficial será repassado para o Comitente, independente de qualquer acréscimo, na data e ocasião das assinaturas da devida Alteração de Contrato Social da sociedade empresária limitada.

 

Do Pagamento da Comissão ao Leiloeiro Oficial.

A comissão por êxito devida ao Leiloeiro Oficial será equivalente a 5% (cinco por cento) do “Valor da Arrematação” e correrá por conta do respectivo arrematante (parágrafo único do art. 24 do Dec. 21.981/32), devendo ser liquidado à vista e deverá ser realizado no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação pelo Leiloeiro Oficial da aceitação pelo Comitente do “Valor de Lance” apresentado, nos moldes acima, por meio de depósito na rede bancária e em conta corrente de titularidade do Leiloeiro Oficial a ser então indicada, sob pena de imediato desfazimento da respectiva aquisição, independente de notificação ou interpelação, prosseguindo a arrematação em favor do segundo maior “Valor de Lance” captado em Leilão Eletrônico Único, e assim sucessivamente, desde que respeitado o preço de venda ou “Valor da Arrematação” fixado pelo Comitente.

A comissão por êxito devida ao leiloeiro oficial é parte do preço da arrematação e não está incluída no valor do lance, devendo ser paga separadamente pelo arrematante, sendo que não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por razões alheias à vontade do adquirente ou eventual comando judicial.

 

Do Auto de Arrematação.

Para fins da lavratura do competente Auto de Arrematação com força de
Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Quotas Sociais de Sociedade Empresária Limitada, o Arrematante deverá encaminhar para o Leiloeiro Oficial, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas sua concretização os comprovantes de pagamentos do “Valor da Arrematação” e da comissão devida ao Leiloeiro Oficial.

No prazo de até 72 (setenta e duas) horas do recebimento dos comprovantes de pagamentos do “Valor da Arrematação” e da comissão devida, o Leiloeiro Oficial encaminhará para o Arrematante o devido Auto de Arrematação de Quotas Sociais de Sociedade Empresária Limitada, assinado pelo Comitente e pelo Leiloeiro Oficial, para assinaturas.

Do competente Auto de Arrematação deverá constar expressamente os contatos e endereços eletrônicos dos representantes do Comitente e do Arrematante, a fim de que iniciem tratativas para elaboração, assinaturas e registro da competente alteração de Contrato Social da sociedade empresária limitada em questão ficando o Leiloeiro Oficial isento de qualquer responsabilidade quanto a isto.

Os representantes do Comitente e do Arrematante comunicarão ao Leiloeiro Oficial, por e-mail para eduardo@casareisleiloesonline.com.br, ocasião, data e local das assinaturas da competente alteração de Contrato Social da sociedade empresária limitada, para fins de repasse do “Valor da Arrematação”, nos moldes acima.

O Comitente se compromete a providenciar as assinaturas da devida Alteração de Contrato Social da sociedade empresária limitada em até 90 (noventa) dias da data da arrematação, na sede do Leiloeiro Oficial ou qualquer outro local a ser então livremente convencionado pelas partes, sob pena de multas diárias em favor dos Leiloeiros Oficiais e do arrematante, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada um destes, a serem abatidas do valor da arrematação.

 

Da Ação de Prestação de Contas.

Verifica-se o processamento de Ação de Prestação de Contas nº 0700416-60.2020.8.02.0044 da 01ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas e promovida pelo Comitente face a citada sociedade empresária limitada, o sócio administrador e a empresa Indústria de Cimentos de Alagoas Ltda. (CNPJ nº 12.164.854/0001·92).

A sentença ali proferida em 30 de maio de 2023 julgou “procedentes os pedidos formulados na inicial para determinar que as empresas demandadas, Indústria de cimentos de Alagoas Ltda (zumbi) e G10 Participações e Empreendimentos Ltda (G10), apresentem de forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, na forma requerida”.

A sentença é objeto de Recurso de Apelação Cível nº 0700416-60.2020.8.02.0044 da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a qual aguarda julgamento.

 

Das Intimações.

Pelo presente edital ficam intimados da designação e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, G10 Participações e Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 18.125.052/0001-50), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais), dos cotistas Carlos Alberto da Silva Ramos (RG nº 2.825 CC-AL, CPF/MF nº 309.538.984-15), Francisco Jose da Silva Simões (Passaporte nº M420800 SEF, CPF/MF nº 704.914.474-69), Fernando Antonio de Alencar Jambo (RG nº 99001240640 SSP/AL, CPF/MF nº 047.719.014-65), Carlos Eugenio Cicero Silva (RG nº 656.474 SSP/AL, CPF/MF nº 495.292.504-87), Mario Henrique de Alencar Jambo (RG nº 2001001207940 SSP/AL, CPF/MF  nº 053.290.164-95), Jose Fernando Cabral de Lima (RG nº 2000001063760 SEDS/AL, CPF/MF nº 456.345.824-04), Sinval Jose Alves (OAB/SP nº 107.055, OAB/AL nº 4124-A, RG nº 15.803.373 SSP/SP e  CPF/MF sob nº 059.380.898-32), Indústria de Cimentos Alagoas Ltda. (CNPJ nº 12.164.854/0001-92), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais), de Guilherme Madeiro Rocha Silva (RG nº 2058625 SSP/AL, CPF/MF nº 055.318.204-88).

 

Das Informações Finais.

Na página de hospedagem do leilão em questão estão disponíveis para download certidões das pessoas jurídicas mencionadas e hábeis a comprovar sua regularidade fiscal e financeira, além de certidões relativas a(o) Comitente, para os fins do artigo 10 do Decreto 21981/32.

As despesas para a obtenção da propriedade e domínio dos bens apregoados, assim como os emolumentos de tabelionato, registros, impostos sobre transmissão de bens ou quaisquer outros impostos e taxas existentes ou que venham a ser criados, correrão por conta exclusiva do respectivo arrematante.

Informações acerca das descrições e ônus sobre os bens ofertados, bem como as respectivas certidões a demonstrar a capacidade econômico-financeira dos respectivos proprietários podem ser encontrados em www.casareisleiloes.com.br ou, ainda, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@casareisleiloesonline.com.br ou pelo telefone (11) 3101.2345.

E para que produza seus efeitos de direito, é o presente edital aqui publicado na forma da Lei.

São Paulo, 22 de agosto de 2024.

Eduardo dos Reis, Leiloeiro Oficial JUCESP nº 748.

 

Foto de Cotas sociais de limitada com participação em indústria de cimentos em Alagoas

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