Manual de Conduta de Casa Reis Leilões - CRL
Todos que trabalhamos em Casa Reis Leilões temos o compromisso de agirmos dentros dos parâmetros éticos e das boas normas de conduta aqui descritos, tendo sempre como alicerce para nosso modo de agir os seguintes princípios:
I. Princípio da Honestidade, consistente em, dentre outras condutas:
1. Honrar com todos os compromissos assumidos;
2. Agir sempre com dignidade e honradez, dentro e fora de CRL;
3. Ser franco e leal;
4. Repudiar práticas de corrupção e de atos lesivos a quem quer que seja.
II. Princípio da Integridade, consistente em, dentre outras condutas:
1. Agir com retidão e empenho;
2. Desenvolver com dedicação todas as tarefas;
3. Respeitar normas éticas da boa conduta;
III. Princípio da Veracidade, consistente em, dentre outras condutas:
1. Usar sempre a verdade;
2. Fazer sempre afirmações verdadeiras;
3. Utilizar a verdade como um instrumento de trabalho.
IV. Princípio da Fidelidade, consistente em, dentre outras condutas:
1. Ser firme e leal em suas convicções;
2. Cumprir com aquilo ao qual se compremeteu;
3. Ter dedicação e zelo em relação a todos;
4. Agir com empenho e lealdade;
5. Honrar a confiança depositada pelo escritório e seus clientes.
V. Princípio do Respeito pela Pessoa Humana, consistente em, dentre outras condutas:
1. Valorizar a dignidade da pessoa humana como primado fundamental;
2. Tratar o semelhante da maneira como gosta de ser tratado;
3. Zelar pelo ambiente de trabalho harmônico, fraterno e agradável;
4. Lembrar que a liberdade de cada um termina onde a do outro inicia;
5. Vedação absoluta a qualquer prática de assédio moral ou sexual;
6. Respeito absoluto ao próximo;
7. Repúdio a qualquer tipo de discriminação ou preconceito, de qualquer natureza.
VI. Princípio da Responsabilidade e do Respeito aos Clientes, consistente em, dentre outras condutas:
1. Executar com presteza, eficiência e exatidão os compromissos que assumir;
2. Manter com os clientes tratamento respeitoso, digno, construtivo e profissional;
3. Nunca permitir que conflitos internos ou problemas pessoais interfiram com o propósito de fazer o melhor pelos clientes;
4. Comunicar-se adequadamente e com urbanidade com os clientes, colegas, concorrentes, fornecedores e com a sociedade em geral, promovendo a boa imagem da empresa e vínculos duradouros com o escritório.
VII. Princípio da Lucratividade, consistente em, dentre outras condutas:
1. Objetivar o lucro e a remuneração justa como fruto da atividade profissional e da dignificação do trabalho;
2. Não visar ao lucro como um fim em si mesmo, mas como consequência natural do trabalho dignamente prestado;
3. Evitar qualquer espécie de desperdício de bens e valores, sejam provenientes de CRL ou dos clientes;
VIII. Princípio da Livre Concorrência, consistente em, dentre outras condutas:
1. Respeitar e fazer respeitar as normas reguladoras aplicáveis, com base na Constituição e nas leis do país;
2. Ter o concorrente não como um inimigo, mas como um colega de profissão e eventual parceiro no mercado;
3. Não utilizar meios ardilosos e/ou ilícitos para atingir objetivos ou metas profissionais.
IX. Princípio da Solidariedade, consistente em, dentre outras condutas:
1. Desenvolver as atividades, objetivando sempre o melhor desempenho da equipe;
2. Respeitar a individualidade de cada um;
3. Canalizar o seu esforço em prol dos colegas de trabalho e do conjunto de CRL;
4. Procurar auxiliar, dentro de suas possibilidades, aqueles que estão à sua volta no ambiente de trabalho;
5. Prestar informações e permanente colaboração, em tempo satisfatório, a todos os demais leiloeiros, prepostos, advogados, estagiários e funcionários/colaboradores de CRL e suas unidades;
6. Incentivo a práticas de responsabilidade social.
X. Princípio da Confidencialidade, consistente em, dentre outras condutas:
1. Manter com os clientes relação de discrição e de confiança;
2. Preservar e manter em sigilo as informações e revelações dos clientes;
3. Dar publicidade às questões e assuntos do interesse dos clientes somente quando por estes expressamente autorizados;
4. Observar integralmente as políticas de tecnologia de informação (TI) de CRL, como forma de assegurar a confidencialidade de dados confiados por nossos clientes. Esses princípios determinam e orientam todas as ações e projetos de CRL, devendo ser seguidos à risca pelos sócios, leiloeiros, prepostos, advogados, estagiários e funcionários/colaboradores na execução de suas tarefas diárias.